A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva, que provê os
mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o
atendimento às necessidades básicas. De acordo com a organização do sistema, consideram-se entidades e organizações de
assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos
beneficiários, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos, sendo assim divididas: