De acordo com Estatuto do Idoso, as medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos em lei
forem ameaçados ou violados, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso da família,
curador ou entidade de atendimento, em razão de sua condição pessoal. No que tange as medidas específicas de proteção
podemos elencar: