Por conceito, os Bens públicos são todos aqueles que,
de qualquer natureza e a qualquer título, pertencem
às pessoas jurídicas de direito público, sejam elas
federativas, como a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, sejam da Administração
descentralizada, como as autarquias, nelas incluindo-se
as fundações de direito público e as associações
públicas.
No âmbito da classificação, os bens públicos que são
de uso comum do povo, de uso especial e os dominicais são
reconhecidos quanto ao critério da