A Lei Nº 8.142/90 dispõe que órgão colegiado, em
caráter permanente e deliberativo, composto por
representantes do Governo, prestadores de serviços,
profissionais de Saúde e usuários que atuam, na
formulação de estratégias e no controle da execução
da política de Saúde, na instância correspondente, se
denomina