Inúmeras são as proteções constitucionais integradas
no rol dos direitos e garantias individuais. Dentre elas
destaca-se a proteção à casa que, nos termos da norma
constitucional, é asilo inviolável do indivíduo, ninguém
nela podendo penetrar sem consentimento do morador,
salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para
prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação: