De acordo com a Lei federal 10.520/2002, será facultada,
nos termos de regulamentos próprios da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de
mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos
e entidades promotores da modalidade de pregão,
utilizando-se de recursos de tecnologia da informação
que deverão estar organizadas sob a forma de: