A Norma Operacional da Assistência à Saúde / SUS - NOAS-SUS 01/02,
institui o Plano Diretor de Regionalização - PDR como instrumento de
ordenamento do processo de regionalização da assistência em cada
estado e no Distrito Federal, baseado nos objetivos de definição de
prioridades de intervenção coerentes com as necessidades de saúde
da população e garantia de acesso dos cidadãos a todos os níveis de
atenção.O PDR deverá ser elaborado na perspectiva de garantir, o acesso dos cidadãos, o mais próximo possível de sua residência, a um conjunto de ações e serviços vinculados às seguintes responsabilidades
mínimas, EXCETO: