A Norma Regulamentadora NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
descreve uma instalação sanitária como sendo o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento das
necessidades fisiológicas de excreção. Pela NR 18, uma instalação sanitária deve ser constituída, além de chuveiro, de um conjunto composto de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de: