Conforme definição do Tribunal de Contas da União,
controles internos são o conjunto de atividades, planos,
métodos, indicadores e procedimentos interligados,
utilizado com vistas a assegurar a conformidade dos atos
de gestão e a concorrer para que os objetivos e metas
estabelecidos para as unidades jurisdicionadas sejam
alcançados. Nesse contexto, tanto o Poder Executivo,
como o Poder Legislativo de cada município devem
manter, de forma integrada, um sistema de controle
interno. Entre as finalidades constitucionais do controle
interno encontra-se: