Condutas desonestas, injustas e inoportunas que visem
atender interesses próprios e não o bem-estar da
sociedade, que causem lesão ao erário, qualquer ação
ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda
patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou
dilapidação dos bens ou haveres da entidade podem ser
consideradas formas de improbidade administrativa.
(Disponível em: https://curtlink.com/uWTRC5. Adaptado.)
Ao encontro disso, é correto o que se afirma em: