Segundo o Código de Ética Médica (Resolução CFM n°. 2.217, de 27 de setembro de 2018), o qual afirma o compromisso ético da categoria com o bem-estar e a saúde dos pacientes, coibindo interações com fim de lucro, incompatíveis com os princípios da boa medicina, sobre os princípios fundamentais, está incorreto o que se afirma em: