Em consonância com a Lei 8.429 de 92 de Improbidade Administrativa, qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação,
malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres de entidade para cuja criação ou
custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do
patrimônio ou da receita anual, e notadamente permitir, facilitar ou concorrer para que
terceiro se enriqueça ilicitamente, constitui ato de: