Respeitado as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas, a
Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra
recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e
oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as
condições especiais, se houver. As anotações concernentes à remuneração devem
especificar: