A Lei Nº 4.320, de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Munícipios e do Distrito Federal, estabelece em
seu art. 2º que a Lei de Orçamento irá obedecer, dentre outros, o Princípio da Universalidade.
De acordo com o Princípio da Universalidade, entende-se que: