O art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
estabelece o recurso cabível, para Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, das decisões proferidas em grau de
recurso ordinário em dissídio individual, pelo Tribunal
Regional do Trabalho, quando proferidas com violação literal
de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à
Constituição Federal. Com base nessas informações, assinale
a alternativa que indica qual é esse recurso.