A Portaria nº 1.864/2003, que trata da implantação de serviços de atendimento móvel de urgência em municípios e regiões de todo o território nacional, define que as despesas de custeio desse componente serão de responsabilidade compartilhada, de forma tripartite, entre a União, os estados e os municípios. A esse respeito, é correto afirmar que corresponde à União a seguinte porcentagem do valor estimado para esses recursos: