A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser
registrada on-line ou de forma manual no devido órgão
competente. Para tanto, são necessárias quatro vias: a
primeira é entregue ao INSS; a segunda, ao segurando ou
dependente; a terceira, ao sindicato de classe do trabalhador.
A quarta via pertence à (ao)