A Lei n° 10.887/2004, que dispõe quanto à aplicação das
disposições da Emenda Constitucional n° 41/2003, altera
dispositivos das Leis n° 8.213/1991, n° 9.532/1997 e
n° 9.717/1998 e dá outras providências, determina, no artigo
8° , que o custeio do regime de previdência de que trata o
artigo 40 da Constituição Federal contará com contribuição
da União, das respectivas autarquias e fundações em valor
equivalente