Com relação à Resolução CFN n° 466/2010, a qual dispõe a
respeito da inscrição de nutricionistas nos Conselhos
Regionais de Nutricionistas, assinale a alternativa que
apresenta a classificação da inscrição requerida ao portador
de certificado ou declaração de conclusão de curso, com a
data em que colou grau, reconhecido por órgãos federais ou
estaduais competentes ou de curso considerado reconhecido
pelo Ministério da Educação, nos termos da Portaria
n° 40/2007 ou outra que vier a substituí-la.