J. F. C. e L. C. O., agentes de segurança prisional
recém-empossados, receberam ofício da Vara Criminal do
Tribunal de Justiça local, situado em Goiânia/GO, para que seja
providenciada a escolta de C. M. V., detento que se encontra no
estabelecimento prisional de Catalão/GO. Preocupado com o
tempo para o deslocamento, J. F. C. “convenceu” L. C. O. a levar
o detento C. M. V. o quanto antes, sem a autorização da chefia
imediata, responsável legal pela confecção da guia de traslado do
detento, elaborando ele mesmo a guia. Nesse contexto, o ato
administrativo contém vício de