Na Portaria nº 166/2016 do Instituto do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional (Iphan), são especificados os projetos de
intervenção no Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB), que
devem ser submetidos à análise e aprovação do Iphan.
Acerca desse assunto, assinale a alternativa que descreve
dois casos de intervenções no CUB, em que cabe análise e
aprovação do Iphan.