Questões de Concurso Público Instituto Rio Branco 2023 para Terceiro-Secretário da Carreira Diplomata - Manhã
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O Direito Comunitário Europeu não se aplica a terceiros, logo não pode ter efeitos extraterritoriais.
O princípio de uti possidetis iuris, inspirado no direito romano e utilizado no contexto da independência dos países latino-americanos da colonização espanhola, estabelece que os países recém-independentes mantenham as fronteiras à época da ocupação colonial. Esse princípio, contudo, não foi adotado em outros contextos de descolonização, sendo, inclusive, rechaçado em decisões da Corte Internacional de Justiça que trataram de questões fronteiriças entre países africanos.
A arbitragem entre os Países Baixos e os Estados Unidos da América, no caso “Ilha de Palmas”, validou a posição neerlandesa e afirmou o princípio da ocupação efetiva para que um Estado detenha soberania sobre determinado território.
A doutrina Stimson, que leva o nome do secretário de Estado norte-americano Henry Stimson, em resposta à invasão japonesa da Manchúria, consagrou o princípio de que aquisições de território por um Estado agressor mediante guerra de conquista não seriam reconhecidas.
A Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados, da qual o Brasil faz parte, prescreve a manutenção das fronteiras e os regimes fronteiriços estabelecidos em tratados firmados entre o Estado predecessor e o Estado sucessor.
O auxílio direto é medida de cooperação jurídica internacional, que pode consistir em pedido de prestação de informações relacionadas ao ordenamento jurídico ou a processos administrativos ou jurisdicionais e tramita diretamente via autoridade central. Na falta de designação específica, a autoridade central será o Ministério das Relações Exteriores.
Um juiz da Corte Internacional de Justiça (CIJ) deverá declarar-se impedido de julgar caso contencioso em que o Estado de que é nacional figure como parte na CIJ.
O Brasil não é signatário da cláusula facultativa de jurisdição obrigatória da CIJ, também denominada cláusula Raul Fernandes, mas poderá estar sujeito à jurisdição daquele tribunal por força de compromisso assumido em tratado específico ou ao apresentar contestação de mérito em caso contencioso.
As obrigações dos Estados acerca da mudança do clima e da emergência climática estão estabelecidas em diversas normas do Direito Internacional, de modo que o tema não é objeto de parecer consultivo solicitado à CIJ ou à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A complexidade do processo negociador dos acordos internacionais relativos ao meio ambiente favoreceu o desenvolvimento de sistemática normativa distinta, em que a implementação das disposições gerais que constam das convenções-quadro ocorre por meio de mecanismos próprios e de definições específicas.