“É o documento de valor jurídico que
consiste no resumo fiel dos atos, fatos,
ocorrências e decisões de sessões,
reuniões ou assembleias, realizadas por
comissões, conselhos, congregações
ou outras entidades semelhantes, de
acordo com uma pauta ou ordem do dia
previamente divulgada. É geralmente
lavrada em livro próprio, autenticada,
com as páginas rubricadas pela mesma
autoridade que redige os termos de
abertura e de encerramento. O texto
apresenta-se seguidamente, sem
parágrafos, ocupando cada linha inteira,
sem espaços em branco ou rasuras,
para evitar fraudes. A fim de ressalvar
os erros, durante a redação, usar-se-á a
palavra ‘digo’; se for constatado erro ou
omissão, depois de escrito o texto, usarse-á a expressão ‘em tempo’. Quem
redige é o secretário (efetivo do órgão,
ou designado ad hoc para a reunião).
Vai assinada por todos os presentes, ou
somente pelo presidente e pelo
secretário, quando houver registro
específico de frequência”. O texto
anterior faz referência ao seguinte
documento oficial: