Sobre o tema prisão cautelar, o art. 387 do CPP
dispõe:
O juiz, ao proferir sentença condenatória:
§ 1°. O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a
manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão
preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo
do conhecimento de apelação que vier a ser
interposta. § 2°. O tempo de prisão provisória, de
prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou
no estrangeiro, será computado para fins de
determinação do regime inicial de pena privativa de
liberdade.
Tal comando é chamado por parte da doutrina de
progressão cautelar do regime. A partir de tais
premissas, assinale a alternativa correta.