Há uma rescisão de um contrato cuja execução já
tenha se iniciado. Para que não se tenha prejuízo
para a continuidade do serviço público, autoriza-se a
contratação direta para que o competidor que tenha
ficado na ordem de classificação imediatamente
atrás do vencedor tenha a oportunidade de assumir a
obra, o serviço ou o fornecimento. Destaque-se que
não importa o motivo da rescisão contratual, podendo
ser ela consensual, litigiosa, por culpa da
Administração ou do contratado. Em matéria de
licitação, é correto afirmar que se trata hipótese de: