“Há uma prerrogativa de direito público que calçada
na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o
uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor
do interesse da coletividade" (c a r v a l h o , Filho José dos
Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas,
25a edição 2012, p. 75).
A definição acima refere-se ao poder: