Com relação aos princípios licitatórios, aquele que
afasta qualquer tipo de discricionariedade na
avaliação das propostas, ainda que em benefício da
própria Administração Pública, diz respeito ao
princípio da (do):
A licitação se desenvolve em uma sequência lógica
de atos que são divididas em duas fases, interna e
externa. Dentre os atos da fase interna, está
compreendida a:
A forma de extinção da licitação por ser considerada
inoportuna ou inconveniente ao interesse público
decorrente de fato superveniente e comprovado,
denomina-se:
De acordo com o Decreto nº 5.450/2005, o prazo que
o licitante tem para impugnar o edital na modalidade
de licitação pregão, antes da abertura pública, é de
até: