Existem requisições de pagamento contra a Fazenda Pública decorrentes de decisões judiciais transitada sem julgado, disciplinados pelo art. 100 da CF/1988.Mais tarde, por meio da Emenda Constitucional nº 62/2009, foi acrescentado o § 15º ao art. 100 da CF/1988, prevendo o estabelecimento de um regime especial relativo a este tema para estados, Distrito Federal e municípios por meio de lei complementar.Trata-se do seguinte conceito: