Para a garantia do direito à educação básica e,
especificamente, à educação profissional,
preconizado no inciso IV, alínea a, do artigo 3° da Lei
n° 12.764/2012, os sistemas de ensino devem efetuar
a matrícula dos estudantes com Transtorno do
Espectro Autista nas classes comuns de ensino
regular, assegurando o acesso à escolarização, bem
como ofertar os serviços da Educação Especial,
dentre os quais: o Atendimento Educacional
Especializado e o(a):