Para a Lei de acesso à informação (Lei federal
n° 12.527/2011), a informação em poder dos órgãos e
entidades públicas, observado o seu teor e em razão
de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade
ou do Estado, poderá ser classificada como
ultrassecreta, secreta ou reservada. Os prazos
máximos de restrição de acesso à informação,
conforme essa classificação, vigoram a partir da data
de sua produção e são os seguintes: