Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n°
8429/1992), o agente público que receber vantagem
econômica de qualquer natureza, direta ou indireta,
para tolerar a exploração ou a prática de jogos de
azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando,
de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou
aceitar promessa de tal vantagem, comete ato de
improbidade administrativa que: