É obrigatória aos profissionais de saúde no exercício
de sua profissão, a notificação de casos suspeitos ou
confirmados de determinadas doenças ditas de
notificação compulsória. A Portaria n° 1943, de 18 de
outubro de 2001, definiu a relação destas doenças
para todo o território nacional e a Portaria n° 33, de 14
de julho de 2005, incluiu mais de quatro doenças,
além disso, definiu agravos de notificação imediata e
a relacionou aos resultados laboratoriais que devem
ser notificados pelos laboratórios de referência
nacional. Considerando estas informações, são
doenças de notificação compulsória: