A Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990 regula, em
todo o território nacional, as ações e serviços de
saúde, executados isolada ou conjuntamente, em
caráter permanente ou eventual, por pessoas
naturais ou jurídicas de direito público ou privado e é
um marco importante para a implantação e
desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o Art. 16 desta lei, à direção nacional do
SUS compete: