O Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento
do Estado do Acre licitará uma obra de saneamento básico
na modalidade concorrência e o contrato a ser celebrado
contemplará o regime de empreitada integral.
Considerando-se as determinações da Lei n° 8.666, de 21
de junho de 1993 e de suas alterações, o prazo mínimo,
em dias, entre a publicação no Diário Oficial do Estado do
aviso, contendo o resumo do Edital, com a indicação do
local em que os interessados poderão ler e obter o texto
integral do Edital e todas as informações sobre a licitação,
e o recebimento das propostas, deve ser: