A notificação compulsória consiste na comunicação da ocorrência de casos individuais, agregados de casos ou surtos, suspeitos ou confirmados, da lista de agravos relacionados na Portaria, que deve ser feita às autoridades sanitárias por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, visando à adoção das medidas de controle pertinentes. De acordo com o Ministério da Saúde (MS) a periodicidade da notificação, imediata ou semanal, e o órgão a que deverá ser notificado, MS, Secretaria Estadual de Saúde (SES) Secretaria Municipal de Saúde (SMS) vai depender do tipo de doença ou agravo acometido. Um exemplo de doença ou agravo que deverá ser notificado ao MS em até 24 horas, será nos casos de: