A posse e o exercício de agente público ficam
condicionados à apresentação de declaração dos
bens e valores que compõem o seu patrimônio
privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal
competente. Segundo a Lei de Improbidade
Administrativa (Lei 8.429/92), o agente público que se
recusar a prestar declaração dos bens, dentro do
prazo determinado, ou que a prestar falsa, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis será punido com: