A Portaria nº 3.916 do Ministério da Saúde, de 30 de
outubro de 1998, aprovou a Política Nacional de
Medicamentos, tendo como propósito "garantir a
necessária segurança, eficácia e qualidade destes
produtos, a promoção do uso racional e o acesso da
população àqueles considerados essenciais". Dentro dessa
portaria, também consta um quadro apresentando
terminologias que são pertinentes e relacionadas à
temática abordada, sendo de extrema importância seu
conhecimento tanto pela população, quanto pelos
profissionais de saúde, para que haja melhor prática,
orientação e uso do serviço. De acordo com o quadro de
terminologias presente na referida portaria, consideramos
a farmacovigilância como: