A Lei nº 8080 dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes. Essa lei
regula, em todo o território nacional, as ações e serviços
de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em
caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou
jurídicas de direito Público ou privado. É um dos objetivos
do Sistema Único de Saúde (SUS) que constam no Artigo 5º
da referida lei: