A Lei 11340/06, de 7 de agosto de 2006, cria mecanismos
para coibir a violência doméstica e familiar contra a
mulher. No seu rt. 5º descreve a abrangência da violência
doméstica e familiar contra a mulher. Propõe a garantia de
proteção em qualquer ação ou omissão baseada no
gênero, que lhe cause, além de morte e lesão, também: