Segundo o Art. 2o, caput, Lei 9.784/99, a Administração
Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios de
legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade,
proporcionalidade, moralidade, ampla defesa,
contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência. Em relação ao princípio da motivação, pode-se
afirmar que esse princípio surge como: