Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública
Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em
qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições
delegadas pelo poder público, deverá ser criado um órgão
encarregado de orientar e aconselhar sobre a ética
profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e
com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer
concretamente de imputação ou de procedimento
susceptível de censura. Segundo o Decreto 1.171/94, esse
órgão chama-se: