A coletividade, já sufocada pela obrigação de ter assistido
aos desmandos de maus administradores frequentemente
na busca de seus próprios interesses ou de interesses
inconfessáveis, aceitou bem a referência expressa que a
Constituição Federal, em seu Artigo 37, passou a fazer
quanto ao princípio Y. Com efeito, este princípio impõe
que o administrador público não dispense os preceitos
éticos que devem estar presentes em sua conduta,
devendo sempre o servidor distinguir o que é honesto do
que é desonesto. Nesse contexto, o princípio Y representa
o princípio administrativo expresso da: