Conforme determinado na Lei 8080, no Capítulo I, dos
Objetivos e Atribuições, artigo 6º, § 3º, entende-se por
saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de
atividades que se destina, através das ações de vigilância
epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e
proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à
recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores
submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de
trabalho. A saúde do trabalhador abrange: