A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de
2006) define como tipos de violência, a física, a psicológica,
a sexual, a patrimonial e a moral. Uma das características
na violência psicológica é a limitação do direito de ir e vir
ou qualquer outra ação que possa causar prejuízo à saúde
psicológica e à autodeterminação.
Em maio de 2019 esta Lei passou a vigorar com um artigo
acrescido (12-C). O texto desse artigo trata do afastamento
do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a
ofendida diante do risco existente ou iminente à vida ou à
integridade física da mulher em situação de violência
doméstica e familiar ou de seus dependentes. Verificada a
existência ou iminência do risco, o agressor será afastado:
I - pela autoridade judicial.
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for
sede de comarca.
III - pelo policial, quando o Município não for sede de
comarca e não houver delegado disponível no momento
da denúncia.
IV – por alguma pessoa, necessariamente membro da
família, na ausência do policial disponível no Município.
Estão corretas somente: