Na Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, que dispõe
sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas
jurídicas pela prática de atos contra a administração
pública, nacional ou estrangeira menciona que no âmbito
do Poder Executivo federal, a competência concorrente
para instaurar processos administrativos de
responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os
processos instaurados com fundamento para exame de
sua regularidade ou para corrigir o andamento, é
competência da: