Quanto às classes de incêndios no Regulamento de
Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado de
Rondônia, o Art. 7º diz que, para o cumprimento das
disposições contidas no regulamento, foi adotado a
classificação de incêndio Classe “B”, segundo a natureza do
material a proteger no incêndio: