São chamadas de demonstrações financeiras a variedade
de relatórios contábeis produzidos em uma companhia,
com o objetivo de auxiliar, entre outras coisas, na tomada
de decisões a respeito de gastos e investimentos. O Artigo
176, da Lei 6.404/1976, ao fim de cada exercício social, a
diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil
da companhia, as seguintes demonstrações financeiras,
que deverão exprimir com clareza a situação do
patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no
exercício: