A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à
autoridade de saúde realizada pelos médicos, profissionais
de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de
saúde, públicos ou privados. Existe uma periodicidade da
notificação que varia de acordo com a doença ou agravo,
devendo ser imediata (em até 24 horas) ou semanal, por
exemplo. São exemplos de doenças ou agravos, que
seguindo o fluxo de compartilhamento entre as esferas de
gestão do SUS, a notificação pode ser semanal: