O Decreto nº 5626/2005, em seu Capítulo II, trata da
Inclusão da Libras como Disciplina Curricular. Com isso, o
Artigo 3º afirma: “A Libras deve ser inserida como
disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de
professores para o exercício do magistério, em nível médio
e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições
de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de
ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.”
Frente ao apresentado no dispositivo legal, são
considerados cursos de formação de professores e
profissionais da educação para o exercício do magistério: