Segundo determina a Constituição Federal de 1988, todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País, a inviolabilidade de alguns direitos
individuais, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade. Nesse contexto, o artigo 5º
da Constituição afirma que: